São equivocadas as informações divulgadas por algumas Coordenadorias de Educação e por agências do Banrisul de que o CPERS/Sindicato seria o autor da ação judicial que trancou o andamento da licitação para a compra de computadores que seriam vendidos a professores e funcionários de escola. A medida judicial que suspendeu a referida licitação, através de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi ajuizada pela Associação do Software Livre. Esta nota tem a finalidade, portanto, de esclarecer que, independentemente do mérito da questão e da legalidade ou ilegalidade da licitação, o CPERS/Sindicato não foi o autor da medida judicial que suspendeu a compra dos computadores. Porto Alegre, março de 2010. Fonte: Diretoria do CPERS/Sindicato |